Comparando Hobbes, Locke e Rousseau

Hobbes, Locke e Rousseau, apesar de serem contratualistas, divergem em diversos pontos ao longo da defesa de suas teses. Por exemplo, apresentam diferentes opiniões ao estabelecerem uma visão do Estado, discutirem os, a princípio, “direitos naturais do homem”, como a liberdade e o direito à propriedade privada, assim como a desigualdade e os meios como se desenvolveu o Contrato Social.

 

SURGIMENTO DO CONTRATO SOCIAL

Apesar de defenderem uma sociedade na qual a ordem só é estabelecida a partir de um contrato social, este era extremamente diferente para Hobbes, Locke e Rousseau.

Thomas Hobbes acredita no contrato social como fundador, simultaneamente, da sociedade e do Estado, composto por regras de convívio e de subordinação política. Segundo ele, o estado de natureza do homem deveria ser interpretado como a guerra de todos contra todos, exemplificando seu argumento com o famoso dito “O homem é o lobo do homem”. Sendo assim, para que houvesse paz entre os indivíduos era necessário legitimar uma sociedade disciplinada através do pacto social.

Hobbes é conhecido por ser um autor da nobreza e do absolutismo. Seu conjunto de teorias tem como objetivo não só justificar, mas também legitimar as atitudes do rei. Para isso, ele afirma que o contrato criou a soberania em si, e não o rei. O soberano não assina o acordo, logo não deve nada a ninguém. Independente de quem assuma o cargo supremo, tal pessoa deve priorizar a manutenção da ordem, podendo tomar qualquer conduta para concretizá-la, mesmo que seja tirano e corrupto. Uma vez que um homem é condenado à morte pelo soberano, o contrato é desfeito; o indivíduo volta a ter o direito e a liberdade de rebelar e lutar por sua vida.

John Locke, em contrapartida, reconhece que no estado de natureza do homem não há regularidade da defesa e da punição, e utiliza desta alegação para fundamentar a necessidade do contrato social. Sendo um idealista do liberalismo, acaba por defender o poder da burguesia, juntamente com a propriedade privada. Em estado natural as pessoas detêm propriedade, porém não se garante sua segurança. Para amenizar os conflitos e a situação de instabilidade, ocorre a criação do pacto social, no qual os homens renunciam ao direito de defesa e de fazer justiça. A sociedade deve se certificar que o governo está cumprindo o acordo – caso o contrário, pode retirá-lo e substituí-lo.

Jean Jacques Rousseau, filósofo do séc. XVIII é considerado o primeiro revolucionário a definir o povo como melhor forma de governo. Acreditando que o homem nasce livre, mas por toda parte encontra-se aprisionado por conta da sua vaidade e pensamento racionalista, deparou-se com a seguinte questão: como conservar a liberdade do homem e ao mesmo tempo garantir a segurança e uma vida boa em sociedade? A resposta seria a criação do contrato social, a partir do qual cada um deve doar-se com todos os seus direitos à comunidade e o governo deve submeter-se ao povo.

Rousseau refere-se ao pacto social como um ato de vigilância para impedir a corrupção e a degeneração, sendo a vontade geral tem mais importante que a individual.  Além disso, defende a ideia de que este acordo não só pode como deve ser refeito constantemente. O soberano, ao ocupar o seu cargo, precisa apenas satisfazer a vontade coletiva, abrindo mão da própria.

 

DESIGUALDADE

Até o século XVII, prevalecia a noção de que a desigualdade entre os seres humanos era natural, aceitável e até desejável. A partir de então, passam a vigorar teorias baseadas no jusnaturalismo e no contratualismo, que demandavam uma ordem natural de igualdade entre os homens. Nessa época não se pensava no tema como algo ruim, pelo contrário, a natural desigualdade entre os homens garantia a harmonia da sociedade, na medida em que todos aceitassem sua própria condição social.

Para Hobbes, a desigualdade não era natural, mas constituída a partir da formação do Estado. Os homens, no estado de natureza, ficariam igualmente vulneráveis à violência e com seus apetites igualmente insaciáveis. Uma vez reconhecidos como iguais, eles se submetem a um poder soberano que lhes assegure a conservação da vida. A sociabilidade humana, para Hobbes, era uma imposição do Estado, fora do qual prosperava uma condição de guerra de todos contra todos – estado de guerra. Assim, a igualdade natural dos homens era vista pelo pensador como algo ruim, já que resultava no estado de guerra, e o seu oposto, sendo formado pelo Estado, era considerado desejável, visto que regulava os apetites animalescos dos homens e restabelecia a paz.

Locke compartilha da visão de Hobbes sobre a igualdade entre os homens no estado de natureza. No entanto, esse estado de igualdade não seria necessariamente um estado de guerra, como na teoria hobbesiana. Apesar da possibilidade da conflagração de um estado belicoso, o estado de natureza tende a ser pacífico e os homens viveriam num estado livre.

Rousseau reafirma a tese contratualista de Hobbes e Locke, mas discorda de ambos quanto à índole do homem no estado de natureza. Enquanto, para ele, a igualdade vincula-se a um estágio primitivo de felicidade, a ser recuperada com o contrato social, para Hobbes ela liga-se a uma condição miserável e belicosa, e a desigualdade do pacto social é benéfica.

Rousseau também aborda a questão da igualdade definindo as desigualdades morais ou políticas em oposição às desigualdades naturais ou físicas. O que ele almejava, no entanto, era que as primeiras refletissem as segundas, ao invés destas serem construídas socialmente. A igualdade verdadeira consistiria, portanto, na proporção, e só seria benéfica quando combinada à liberdade.

 

LIBERDADE

O contexto social e político em que viviam os autores determinam sua forma de defender ou não a noção de liberdade.

Para Hobbes, que tinha como objetivo defender o absolutismo, seria uma ideia retórica, pois o homem, livremente, teria cedido sua liberdade e poder ao soberano. Essa situação seria suportável e justificável, uma vez que garantiria aos homens sua sobrevivência. Para ele, a liberdade deve ser pensada de acordo com o poder que a pessoa possui, o que desqualifica a noção de liberdade como princípio humano.  Apenas quando condenado à morte o homem pode ser considerado livre, uma vez que retorna ao seu estado de natureza.

Já Locke, ideólogo do liberalismo, sustenta a liberdade como direito natural, uma vez que seu objetivo era defender a burguesia, que precisava de uma justificativa para crescer economicamente sem os obstáculos definidos pela monarquia. Para ele, diferente de Hobbes, a liberdade é um direito natural e, portanto, inalienável. Seria uma propriedade que o homem possui como direito natural – além da vida e de seus bens.  No estado de natureza, o homem é proprietário natural de sua pessoa, portanto, prevalecem os princípios de igualdade e liberdade. Além disso, a liberdade é um dos fundamentos do Estado Civil. Nele, ela é necessária para estabelecer a sociedade e a forma de governo que irão reger.

A rigor, Locke defende unicamente a burguesia. Por exemplo, o autor sobrepõe à liberdade a noção de propriedade à vida, o que legitima a escravidão. Fica claro que, antes de pensar quais são os princípios e direitos do homem, o autor pretende proteger a classe burguesa e suas necessidades e objetivos de crescimento financeiro.

No caso de Rousseau, primeiro contratualista revolucionário e libertário, a noção de liberdade pode ser sucintamente definida pela frase: “O homem nasce livre, mas por toda parte encontra-se aprisionado”. Para o filósofo, o contrato social necessariamente acarreta no fim da liberdade natural. Nesse caso, diverge da liberdade inalienável de Locke e concorda com Hobbes.  No entanto, ao contrário do autor de “Leviatã”, para Rousseau, o homem submete-se a uma servidão voluntária não porque visa garantir sua sobrevivência, mas devido sua falta de olhar crítico para a sociedade. Isso requer um novo método de educação, que direcione o homem a fazer escolhas ao invés de seguir hábitos.

Além disso, uma vez que a liberdade natural já não existe, seria preciso encontrar uma forma de legitimar a liberdade civil através do pacto social. Nessas condições, Rousseau não torna a liberdade um direito exclusivo de determinada classe, como faz Locke, nem determina que os homens abdiquem de serem livres em nome de um soberano. Pelo contrário, existem condições para a existência da liberdade civil: a igualdade entre os homens, que, abrindo mão de seus direitos individuais, permitiriam a liberdade coletiva. E fidelidade à vontade geral, que visa o bem de todos.

 

PROPRIEDADE PRIVADA

Quando se trata da defesa do direito à propriedade privada, dos pensadores discutidos até então, apenas Locke era a favor.

Hobbes afirmava que esta não seria um direito natural do homem, sendo apenas o Soberano (Leviatã) o único responsável por tudo que existe, móvel ou imóvel; podendo ainda legislar sobre a vida e a morte (“Fazer morrer, deixar viver”). Foi considerado um autor maldito pela burguesia – força econômica hegemônica – que defendia que, se isso fosse colocado em prática, haveria uma grande desestabilidade na região pré-industrial.

Em contra partida, o liberal Locke defendia que a propriedade privada, além de direito natural, era inviolável. Através do trabalho, seu fundamento originário, poderia até se tornar ilimitada a partir de capital. Seria também um bem protegido pelo Estado que, incentivando a dedicação ao trabalho, garantia o empirismo e ainda legitimava a desigualdade. Para Locke, a propriedade privada seria o valor máximo de uma sociedade.

Já Rousseau era categórico: dizia que o “bem” em questão era a transformação da usurpação em direito, que seria ainda o princípio da desigualdade material entre a população, permitindo que, através de uma primeira delimitação de posse, uns possuam mais bens que outros.

Visto que a burguesia tomava um lugar cada vez mais importante na sociedade europeia vigente, o pensamento lockeano acabou servindo de base para a ascensão do capitalismo industrial, além de fundamentar a ética protestante vigente.

 

VISÃO DE ESTADO

Hobbes defende um Estado absolutista em que todo indivíduo tem direito a vida privada. Assim como Locke, esse filósofo defende que o povo não deve servir ao Estado e sim o contrário. Quando o Estado coloca em risco ou vai contra a vida de alguém, este tem o direito de rebelar-se, defender-se.

Locke defende um Estado liberal que deve garantir uma lei natural, a qual pode ser dividida em: vida, defesa da própria vida e propriedade. O Estado pode ser dividido entre os poderes legislativo (tem o dever de formular leis) e executivo (executa as leis criadas pelo primeiro). Cada indivíduo detém deveres, sendo um deles não abdicar de seus direitos. Assim como Hobbes, Locke defende a resistência da parte dos indivíduos caso o Estado interfira em seus direitos.

Rousseau defende o Estado Convencional onde o povo é maior que o rei. O direito legal não é proveniente de um direito divino, mas de um direito decorrente da soberania popular, da vontade geral (a vontade da maioria dos indivíduos).
Este filósofo sustenta o direito de revolução para promover o bem comum. Caso o governo não seja justo e não corresponda aos anseios do povo, este tem o direito de substituí-lo, refazendo o contrato.

Fazendo um paralelo simplificado entre esses autores temos: Hobbes defendendo a proteção à vida, Locke a proteção da propriedade e Rousseau assegurando a liberdade.

3 pensamentos sobre “Comparando Hobbes, Locke e Rousseau

  1. O comentário está extremamente bem redigido e contém as principais ideias dos três contratualistas (John Locke, Thomas Hobbes e Jean-Jacques Rousseau) bem explicadas e fazem de fácil entendimento mesmo para quem não tem muito conhecimento sobre o assunto. A ideia de separar o texto com intertítulos foi muito boa por abrir a possibilidade de um aprofundamento muito maior em cada aspecto o que enriquece o texto de maneira certeira.
    A minha única ressalva fica sobre o chamado “Estado de Natureza” – termo utilizado para designar o estado anterior à sociedade civil. Para Hobbes o estado natural é um sinônimo de guerras no qual o homem é sempre egoísta e movido por paixões; para Locke é o estado em que o homem é livre e possui direitos naturais (liberdade, vida e propriedade) e que, mesmo visando seu próprio bem, ainda respeita a vontade do outro; e para Rousseau, é o estado em que o homem é bom e é a sociedade que vai corrompe-lo – que não teve a atenção e explicação que, para mim, seria necessária por ser um conceito básico dos contratualistas e que fundamenta todas as teses do Contrato Social. Fora isso, o comentário não deixa a desejar em nenhum outro aspecto.

  2. Faltou dizer quais as semelhanças que os caracterizam como contratualistas. Para eles, a sociedade antecedeu o Estado. Primeiramente, os indivíduos se uniram em grupos, que eram a princípio desorganizados do ponto de vista do poder político. A ausência de uma autoridade geral e de regras de convivência, fazia com que se instalasse a lei do mais forte. Ao surgir um conflito de interesses entre dois ou mais indivíduos, satisfaria sua pretensão aquele que fosse forte o suficiente para dominar os demais. A esse estágio, os contratualistas chamam de estado de natureza, caracteriza-se pela insegurança, pela incerteza e pelo medo, que consiste no homem como a predominância da força, sendo somente a violência o meio para sanar conflitos. Os contratualistas pregavam que, em determinado momento, desejando instaurar a segurança e a paz social, os homens reuniram-se e chegaram em um acordo, haveria um contrato, o qual chamaram de contrato social, Através deste, todos concordaram em abrir mão de parte ou de toda sua liberdade, transferindo-a para um soberano, que teria a função de organizar a sociedade e manter a paz, diminuindo assim as desigualdades relacionadas à força física.
    É a partir desse ponto que os autores começam a divergir. Cada um favorece uma forma de governo, e defende um projeto político, além de relatar as conseqüências provenientes de uma eventual instauração.

  3. Achei o texto muito bem escrito, excelente a forma com a qual foi dividido, em tópicos presentes nos contratos sociais. É interessante como o fato de serem três pensadores distintos e com ideias adversas acaba os aproximando numa comparação extremamente detalhada. Senti, porém, falta do tópico Estado de Natureza, que, particularmente, é indispensável para a análise da visão de cada contratualista. Hobbes admite o homem natural como perigoso, voltado para guerra, já Rousseau e Locke acreditam que o homem nasce livre e bom, mas a sociedade que o corrompe e que ele nasce livre e com os direitos naturais, respectivamente. A partir da visão de Locke em relação ao Estado de Natureza, é possível entender sua tendência ao pensamento defensor da burguesia, que enfraquece o Absolutismo, defendido por Hobbes e que se opõe ao sentimento de sociedade igualitária de Rousseau.
    Isabella Gerevini de Abreu
    RA00130208

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